Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022062
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
CONTA DE CUSTAS
Sumário:I - A disposição do art. 50 do novo CCJ que dispõe que a conta das custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas ao STA em recurso por ele julgado.
II - Tal solução impõe-se principalmente pelo facto de ter sido extinto pelo diploma que aprovou o novo CCJ o sistema orgânico e financeiro que era absolutamente necessário à sobrevivência do regime geral de elaboração da conta e da sua cobrança que, antes, estava estatuído tanto no anterior CCJ como na Tabela e do regime transitório previsto pressupor a aplicação imediata do novo regime do CCJ.
III - O art. 21 do actual R.C. Processos Tributários (aprovado pelo DL. n. 29/98, de 11/2) em nada desfavorece a doutrina exposta anteriormente.
Nº Convencional:JSTA00050156
Nº do Documento:SA219980930022062
Data de Entrada:09/17/1997
Recorrente:LISCONT-OPERADORES DE CONTENTORES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TFA LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART7 N2 N3 ART9.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART2 ART4 ART6 ART7.
CCJ62 ART116 ART124.
DL 49213 ART11-ART14.
CCJ96 ART50 ART53.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART13.
L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART56.
RGU DAS CUSTAS DOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS APROVADO PELO DL 29/98 DE 1998/02/11 ART21.