Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004343 |
| Data do Acordão: | 01/07/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ESTETICA URBANA PLANO DE URBANIZAÇÃO AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Na apreciação jurisdicional da legalidade de actos motivados não e licito ao orgão administrativo alegar em defesa motivos diversos dos invocados para a pratica do acto, mas se o fizer deles não podera o tribunal conhecer. Nos termos dos artigos 51, n. 20, e 61, paragrafo 1, do Codigo Administrativo so as camaras municipais dos concelhos urbanos podem recusar licenças para construções com base em motivos de estetica urbana. A falta de aprovação do plano de urbanização não e fundamento legal para se recusar uma licença para reedificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026513 |
| Nº do Documento: | SA119550107004343 |
| Recorrente: | CM DO FUNDÃO |
| Recorrido 1: | GAIOLAS , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2315 ART2324. CPC39 ART514 N3. CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART61 PAR1 ART364. DL 33921 DE 1944/09/05. DL 35831 DE 1946/11/04. |