Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004343
Data do Acordão:01/07/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ESTETICA URBANA
PLANO DE URBANIZAÇÃO
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Na apreciação jurisdicional da legalidade de actos motivados não e licito ao orgão administrativo alegar em defesa motivos diversos dos invocados para a pratica do acto, mas se o fizer deles não podera o tribunal conhecer.
Nos termos dos artigos 51, n. 20, e 61, paragrafo 1, do Codigo Administrativo so as camaras municipais dos concelhos urbanos podem recusar licenças para construções com base em motivos de estetica urbana.
A falta de aprovação do plano de urbanização não e fundamento legal para se recusar uma licença para reedificação.
Nº Convencional:JSTA00026513
Nº do Documento:SA119550107004343
Recorrente:CM DO FUNDÃO
Recorrido 1:GAIOLAS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2315 ART2324.
CPC39 ART514 N3.
CADM40 ART50 N5 ART51 N20 ART61 PAR1 ART364.
DL 33921 DE 1944/09/05.
DL 35831 DE 1946/11/04.