Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019778 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | SISA. ADICIONAL. |
| Sumário: | Embora a alínea b) do artigo 21º do decreto-lei nº 139/85, de 6 de Maio, tenha criado um adicional à sisa sobre "as transmissões operadas durante o ano de 1985", esse adicional podia ser cobrado sobre uma transmissão ocorrida em 1 de Abril de 1986, quando ainda não vigorava o Orçamento de Estado para este ano, aprovado só pela lei n° 9/86, de 30 de Abril, por força do n° 2 do artigo 15° da lei n° 40/83, de 13 de Dezembro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), que prorroga a autorização de cobrança "das receitas que se destinavam a vigorar apenas até ao final" do ano anterior, até à entrada em vigor do Orçamento do ano seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00052767 |
| Nº do Documento: | SA219991207019778 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS METRÓPOLE SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 139/85 DE 1985/05/06 ART21 B. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N3. |
| Aditamento: | |