Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019778
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SISA.
ADICIONAL.
Sumário:Embora a alínea b) do artigo 21º do decreto-lei nº 139/85, de 6 de Maio, tenha criado um adicional à sisa sobre "as transmissões operadas durante o ano de 1985", esse adicional podia ser cobrado sobre uma transmissão ocorrida em 1 de Abril de 1986, quando ainda não vigorava o Orçamento de Estado para este ano, aprovado só pela lei n° 9/86, de 30 de Abril, por força do n° 2 do artigo 15° da lei n° 40/83, de 13 de Dezembro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), que prorroga a autorização de cobrança "das receitas que se destinavam a vigorar apenas até ao final" do ano anterior, até à entrada em vigor do Orçamento do ano seguinte.
Nº Convencional:JSTA00052767
Nº do Documento:SA219991207019778
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS METRÓPOLE SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 139/85 DE 1985/05/06 ART21 B.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N3.
Aditamento: