Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035744
Data do Acordão:11/30/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ADMINISTRADOR HOSPITALAR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Por força do disposto no art. 7/2/a) do DL n. 323/89 de 26.9 a comissão de serviço por um período de 3 anos de Administradora-Delegada de Hospital Distrital pode ser dada por finda antes do decurso daquele prazo se o membro do Governo competente, concordando com a proposta apresentada pelo Presidente do Conselho de Administração daquele hospital, profere despacho fundamentado na necessidade de imprimir nova orientação
à gestão dos serviços o que passava pela saída daquela Administradora-Delegada cuja actividade revelou não se integrar na equipa de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00043227
Nº do Documento:SA119951130035744
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:PEREIRA , BERTILIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/06/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART5 N1 ART7 N1 B N2 A.
CONST76 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC26573 DE 1994/11/24.