Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004595 |
| Data do Acordão: | 11/25/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO GOVERNADOR CIVIL BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL PROVA AUTORIZAÇÃO POLICIAL |
| Sumário: | I - As licenças para abertura e funcionamento de pensões concedidas pelo governador civil do Porto, ao abrigo do Regulamento n. 77, são pessoais e facultativas, podendo ser recusadas quando se averiguar que o requerente não tem idoneidade moral. II - Os atestados de bom comportamento moral e civil so fazem prova quanto aos factos de que se certificou ou podia certificar-se a autoridade que os passou. |
| Nº Convencional: | JSTA00026817 |
| Nº do Documento: | SA119551125004595 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | GC DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GC DO PORTO DE 1955/02/18 / DE 1955/02/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |