Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32214A
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO EXECUTADO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
EMBARGO DE OBRA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO EVENTUAL
Sumário:I - Não tendo sido identificado no auto de embargo, executado nos termos do art. 4-1 do D. L. 106-F/92 de 1-6, o despacho autorizativo do Secretário de Estado da Cultura, pode o administrado desde logo interpôr desse acto recurso contencioso e requerer a suspensão da sua eficácia, nos termos do art29-2 da LPTA.
II - Só importam para efeitos de supensão de eficácia os prejuízos prováveis directamente sofridos pelo requerente, irrelevando a perda de postos de trabalho dos seus servidores.
III - Não são de considerar como de difícil reparação
(art. 76-1-a) da LPTA) os prejuízos patrimoniais susceptíveis de avaliação pecuniária, a menos que o requerente veja por isso apreciavelmente diminuido o seu nível e qualidade de vida.
IV - Cabe ao interessado o ónus da prova dos prejuízos prováveis e do nexo de causalidade, nos termos da teoria da causalidade adequada, não sendo suficientes os prejuízos meramente hipotéticos ou aleatórios.
V - É de indeferir, por se não verificar o requisito positivo do art. 76-1-a), o pedido de suspensão de eficácia de um despacho do Secretário de Estado da Cultura autorizando embargo administrativo para protecção de monumento nacional, quando a empresa alega apenas que o embargo significa a paralização de
80 operários, computando em 20.000 contos/mês o prejuízo inerente, e perda pelo menos temporária de clientela.
Nº Convencional:JSTA00037448
Nº do Documento:SA11993070132214A
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:JFS - SOC DE CONSTRUÇÕES JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA CULTURA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST89 ART243 N1.
LOSTA56 ART18.
CPC67 ART412 N2.
LPTA85 ART29 N2 ART30 ART36 N1 C ART76 N1 A B C.
CPA91 ART68.
DL 20985 DE 1932/03/07 ART45.
DL 13/85 DE 1985/07/06 ART22 ART23.
DL 106-F/92 DE 1992/06/01 ART1 N1 N2 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30572 DE 1992/04/23.
AC STA PROC29812 DE 1991/09/24.
AC STA PROC29691-A DE 1991/07/31.
AC STA PROC29584-A DE 1991/07/09.