Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32214A |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO EXECUTADO ACTO DE AUTORIZAÇÃO EMBARGO DE OBRA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO EVENTUAL |
| Sumário: | I - Não tendo sido identificado no auto de embargo, executado nos termos do art. 4-1 do D. L. 106-F/92 de 1-6, o despacho autorizativo do Secretário de Estado da Cultura, pode o administrado desde logo interpôr desse acto recurso contencioso e requerer a suspensão da sua eficácia, nos termos do art29-2 da LPTA. II - Só importam para efeitos de supensão de eficácia os prejuízos prováveis directamente sofridos pelo requerente, irrelevando a perda de postos de trabalho dos seus servidores. III - Não são de considerar como de difícil reparação (art. 76-1-a) da LPTA) os prejuízos patrimoniais susceptíveis de avaliação pecuniária, a menos que o requerente veja por isso apreciavelmente diminuido o seu nível e qualidade de vida. IV - Cabe ao interessado o ónus da prova dos prejuízos prováveis e do nexo de causalidade, nos termos da teoria da causalidade adequada, não sendo suficientes os prejuízos meramente hipotéticos ou aleatórios. V - É de indeferir, por se não verificar o requisito positivo do art. 76-1-a), o pedido de suspensão de eficácia de um despacho do Secretário de Estado da Cultura autorizando embargo administrativo para protecção de monumento nacional, quando a empresa alega apenas que o embargo significa a paralização de 80 operários, computando em 20.000 contos/mês o prejuízo inerente, e perda pelo menos temporária de clientela. |
| Nº Convencional: | JSTA00037448 |
| Nº do Documento: | SA11993070132214A |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | JFS - SOC DE CONSTRUÇÕES JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART243 N1. LOSTA56 ART18. CPC67 ART412 N2. LPTA85 ART29 N2 ART30 ART36 N1 C ART76 N1 A B C. CPA91 ART68. DL 20985 DE 1932/03/07 ART45. DL 13/85 DE 1985/07/06 ART22 ART23. DL 106-F/92 DE 1992/06/01 ART1 N1 N2 ART4 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30572 DE 1992/04/23. AC STA PROC29812 DE 1991/09/24. AC STA PROC29691-A DE 1991/07/31. AC STA PROC29584-A DE 1991/07/09. |