Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018174 |
| Data do Acordão: | 02/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA RDP ESTATUTO DO PESSOAL REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA FUNÇÕES DOCENTES ACUMULAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | I - Os funcionarios da R.D.P., salvo no que toca ao estatuto remuneratorio, estão sujeitos ao regime da função publica. II - Conforme o preceituado no artigo 1 do Dec. Lei n. 266/77, de 1 de Julho, e proibido o exercicio de funções docentes oficiais no ensino preparatorio, infantil, primario, secundario e medio em acumulação com qualquer outro cargo publico remunerado, salvo nos termos constantes do diploma. III - Um engenheiro-tecnico ao serviço da R.D.P., E.P., so pode exercer funções docentes, em acumulação, em escola secundaria, nos casos previstos no artigo 5 daquele Dec. Lei n. 266/77. |
| Nº Convencional: | JSTA00023419 |
| Nº do Documento: | SA119870212018174 |
| Data de Entrada: | 11/19/1982 |
| Recorrente: | SANCHES , GIPTÃO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1982/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 674-C/75 DE 1975/12/02. DL 153/76 DE 1976/02/23. DL 274/76 DE 1976/04/12 ART44. DL 17/79 DE 1979/02/08 ART12. DL 371-A/79 DE 1979/09/06. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART35. D 41485 DE 1957/09/30 ART36. CONST76 ART270 N4. DL 266/77 DE 1977/07/01 ART1 ART5. DL 581/80 DE 1980/12/31 ART35. |