Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001309 |
| Data do Acordão: | 11/14/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DE COGNIÇÃO CASAS ECONOMICAS INQUERITO FORMALIDADE ESPECIAL PRINCIPIO DO CONTRADITORIO RESCISÃO DO CONTRATO CONDUTA IMORAL |
| Sumário: | I - E vedado ao tribunal pleno o conhecimento da materia de facto, salvo quando se alegue ofensa de preceito legal exigindo determinado meio de prova para a existencia de certo acto ou facto ou fixando a força de determinado meio de prova. II - O tribunal pleno não pode conhecer de um fundamento do recurso que não foi invocado perante a secção. III - O inquerito a que se deve proceder para apuramento dos factos relativos ao comportamento dos moradores-adquirentes de casas economicas destina-se a esclarecer a Administração, não estando, porem, sujeito, legalmente, a formalidades concretas e precisas. IV - E fundamento de rescisão de um contrato de aquisição de moradia economica,por ofensivo da clausula 11 do contrato, o facto de um morador-adquirente ter relações ilicitas com a mulher de um outro morador-adquirente, com a qual ha longo tempo acompanha e dorme, ainda que fora do bairro. |
| Nº Convencional: | JSTA00000670 |
| Nº do Documento: | SAP19631114001309 |
| Data de Entrada: | 11/09/1962 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , GERMINALDO |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 23 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N28 ANOIII PAG548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC6081. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1948/11/22 IN COL AC VVI PAG153. AC STAP DE 1952/04/05 IN AD ANOI N6 PAG871. AC STAP DE 1961/04/20 IN AD ANOI N4 PAG569. AC STA DE 1956/03/02 IN COL AC VXXII PAG172. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG792. |