Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046586
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
VÍCIO PROCEDIMENTAL.
Sumário:I - A audiência dos interessados prevista n art. 100º nº 1 do C.P.A. destina-se a contribuir para um mais cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, proporcionando aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre os vários aspectos relevantes para a decisão, permitindo-lhes defender os seus direitos ou interesses legítimos.
II - O conceito de "instrução" para efeitos do disposto no citado preceito integra toda uma actividade administrativa destinada a captar os factos e interesses relevantes para a decisão final.
III - Inclui-se no conceito de "instrução" a recolha, junto do Instituto Português de Museus, de elementos necessários à prolacção da decisão de um pedido de autorização de exportação de uma obra de arte ao Ministro da Cultura.
IV - Sempre que existe a possibilidade de os interessados, através da audiência prévia, influírem na determinação do sentido da decisão final, não haverá que retirar efeitos invalidantes ao vício de preterição da referida formalidade.
Nº Convencional:JSTA00056913
Nº do Documento:SA120011128046586
Data de Entrada:09/20/2000
Recorrente:ALPHRANDREY , JEAN
Recorrido 1:MINCUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DA CULTURA DE 2000/05/17.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART35.
CONST97 ART266 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40692 DE 1998/05/21.; AC STAPLENO PROC36001 DE 1997/12/17.; AC STAPLENO PROC41247 DE 2001/05/02.; AC STA PROC40692 DE 1998/05/21.; AC STA PROC46766 DE 2001/01/18.; AC STA PROC47134 DE 2001/03/08.; AC STA PROC46934 DE 2001/01/10.
Aditamento: