Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004735 |
| Data do Acordão: | 05/19/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO BEBIDAS ALCOOLICAS PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO |
| Sumário: | Deve ser absolvido do delito de contrabando o arguido a quem foram apreendidas pela fiscalização 48 garrafas de bebidas alcoolicas com rotulos indicativos de conterem whisky, de origem escocesa, que se não apresentavam seladas nem acompanhadas de documentação, mas se provou não conterem whisky e antes uma bebida alcoolica falsificada em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016639 |
| Nº do Documento: | SA419710519004735 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BISPO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 74 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 ART38. DL 43717 DE 1961/05/30 ART1. |