Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004735
Data do Acordão:05/19/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
BEBIDAS ALCOOLICAS
PRODUTO DE FABRICAÇÃO NACIONAL
FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO
Sumário:Deve ser absolvido do delito de contrabando o arguido a quem foram apreendidas pela fiscalização 48 garrafas de bebidas alcoolicas com rotulos indicativos de conterem whisky, de origem escocesa, que se não apresentavam seladas nem acompanhadas de documentação, mas se provou não conterem whisky e antes uma bebida alcoolica falsificada em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00016639
Nº do Documento:SA419710519004735
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BISPO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 2 AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 ART38.
DL 43717 DE 1961/05/30 ART1.