Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02/04
Data do Acordão:02/04/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
ANULAÇÃO.
INTERESSE PÚBLICO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A Administração tem o dever de fundamentar os actos que afectem os direitos ou interesses legítimos dos administrados, dever esse que se traduz na exposição das razões que a levam à sua prática e a dar-lhes determinado conteúdo, com a descrição expressa das premissas em que assenta. - vd. n.º 3 do art. 268° da CRP, art. 1° do DL 256-A/77, de 17/6, art. 124° do CPA e art. 21º, n.º 1 do CPT -
II - Pautando-se a actividade administrativa pela realização do interesse público e desenvolvendo-se a mesma dentro dos parâmetros estabelecidos na lei seria incompreensível que, na ausência de norma proibitiva, se pudesse coarctar a liberdade da Administração - convencida de que errou e de que esse erro determinaria a ofensa do interesse público - de correcção do seu erro e de adopção de medidas tendentes à realização daquele interesse.
III. - Assim, e muito embora em sede de concursos públicos a actividade da Administração se desenvolva, por via de regra, no domínio de poderes vinculados nada impede que, inexistindo vinculação expressa, aquela goze de uma certa margem de discricionaridade na conformação do seu procedimento e que esta lhe permita interrompê-lo sempre que entender que o interesse público o exige.
Nº Convencional:JSTA00060297
Nº do Documento:SA12004020402
Data de Entrada:01/02/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO INST POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48084 DE 2002/02/14.; AC STA PROC48424 DE 2002/04/24.
Aditamento: