Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014120
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODER DISCRICIONARIO
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
JUIZO DE VALOR
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - O despacho que indefere pedido de isenção de direitos e sobretaxas de importação decide em contrario de pretensão formulada e afecta interesses legalmente protegidos, no uso de poderes discricionarios, pelo que tem de ser fundamentado.
II - Não constitui fundamentação a afirmação, feita no parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais e aceite no despacho recorrido, de que "se trata de produto não considerado essencial" e de que" a industria nacional produz deste material".
III - A falta de fundamentação determina vicio de forma, causa de anulabilidade do despacho.
Nº Convencional:JSTA00006649
Nº do Documento:SA119820304014120
Data de Entrada:01/07/1980
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES SOARES DA COSTA SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:82
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1100
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/03/19 IN AD N236 PAG1024.