Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01032/07
Data do Acordão:04/16/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário: I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria pronunciar-se - arts. 125.º do CPPT.
II – O Tribunal tem o dever de se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não fique prejudicado pela solução dada a outras questões (art. 660.º, n.º 2, do CPC, subsidiariamente aplicável, por força do disposto no art. 2.º, alínea e), do CPPT.
Nº Convencional:JSTA0009019
Nº do Documento:SA22008041601032
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: