Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025952
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
IVA.
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
TRANSACÇÃO SIMULADA.
CUSTO FISCAL.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO.
Sumário:Não tendo a Administração Fiscal lançado mão de presunções ou estimativas em correcção da matéria colectável de IVA, antes e tão-só considerando simuladas facturas cujo montante foi contabilizado como "custo", por isso que, a seu ver não dedutível o IVA nelas incluído, nos termos do artigo 19º do CIVA, inaplicável é o n.º 1 do artigo 84 do CPT, face ao disposto em seu n.º 4, ambos na redacção introduzida pelo DL n.º 47/95, de 10.III.
Nº Convencional:JSTA00056891
Nº do Documento:SA220011024025952
Data de Entrada:02/28/2001
Recorrente:ANTÓNIO COSTA ALMEIDA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL / RECL ORDINÁRIA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART84 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART84 N1 N4.
CIVA84 ART19 N2 N3.
CPA91 ART110.
Aditamento: