Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000425
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
Sumário:A instalação dos bens adquiridos com isenção do imposto de transacções a coberto da declaração modelo n. 13 em lugar diferente do indicado nesta mesma declaração não significa, per si, que o adquirente haja dado as mercadorias destino diferente daquele em que se baseou a isenção.
Nº Convencional:JSTA00013675
Nº do Documento:SA219760211000425
Data de Entrada:04/18/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMSO-SOC DE ARTESANATO E CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:266
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1.
CIT66 ART5 PAR5 ART116.