Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000425 |
| Data do Acordão: | 02/11/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | A instalação dos bens adquiridos com isenção do imposto de transacções a coberto da declaração modelo n. 13 em lugar diferente do indicado nesta mesma declaração não significa, per si, que o adquirente haja dado as mercadorias destino diferente daquele em que se baseou a isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00013675 |
| Nº do Documento: | SA219760211000425 |
| Data de Entrada: | 04/18/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | EMSO-SOC DE ARTESANATO E CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 266 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 237/70 DE 1970/05/25 ART11 N1. CIT66 ART5 PAR5 ART116. |