Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040567
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECLAMAÇÃO FACULTATIVA.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:I - A reclamação administrativa é sempre facultada aos administrados, independentemente da sua previsão legal.
II - A reclamação administrativa assim permitida tem, carácter facultativo, o que torna inútil a sua previsão com essa natureza em diploma legal específico.
III - A reclamação facultativa é actualmente prevista com carácter geral pelo artigo 161º do CPC, o que reforça a convicção da inutilidade da sua previsão em diploma legal específico.
IV - A sua previsão com especial regulamentação em diploma legal específico inculca que a reclamação tem então natureza necessária.
V - A circunstância de a lei dispor que de determinado acto se pode reclamar para o seu autor não significa que a reclamação revista carácter facultativo, antes implica que constitui uma faculdade que o interessado utilizará ou não, segundo o que entenda ser-lhe mais conveniente, mas que terá de utilizar se pretender obstar a que o acto se firme na ordem jurídica, e como pressuposto necessário de ulterior recurso.
Nº Convencional:JSTA00055286
Nº do Documento:SAP20010117040567
Data de Entrada:05/26/1996
Recorrente:ROCHA , ANTÓNIO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:CPA91 ART161.
PORT 417/91 DE 1991/05/20 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/15 PROC8336.; AC STAPLENO DE 1973/11/23 PROC2097.; AC STA DE 1988/02/23 PROC23959.; AC STA DE 1987/02/19 PROC19230.
Aditamento: