Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040567 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO FACULTATIVA. RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA. |
| Sumário: | I - A reclamação administrativa é sempre facultada aos administrados, independentemente da sua previsão legal. II - A reclamação administrativa assim permitida tem, carácter facultativo, o que torna inútil a sua previsão com essa natureza em diploma legal específico. III - A reclamação facultativa é actualmente prevista com carácter geral pelo artigo 161º do CPC, o que reforça a convicção da inutilidade da sua previsão em diploma legal específico. IV - A sua previsão com especial regulamentação em diploma legal específico inculca que a reclamação tem então natureza necessária. V - A circunstância de a lei dispor que de determinado acto se pode reclamar para o seu autor não significa que a reclamação revista carácter facultativo, antes implica que constitui uma faculdade que o interessado utilizará ou não, segundo o que entenda ser-lhe mais conveniente, mas que terá de utilizar se pretender obstar a que o acto se firme na ordem jurídica, e como pressuposto necessário de ulterior recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055286 |
| Nº do Documento: | SAP20010117040567 |
| Data de Entrada: | 05/26/1996 |
| Recorrente: | ROCHA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INST CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART161. PORT 417/91 DE 1991/05/20 ART23. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/07/15 PROC8336.; AC STAPLENO DE 1973/11/23 PROC2097.; AC STA DE 1988/02/23 PROC23959.; AC STA DE 1987/02/19 PROC19230. |
| Aditamento: | |