Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007309 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO EXECUÇÃO DE SENTENÇA LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 46027, de 13/11/64 não tem aplicação as decisões definitivas sobre reversão de bens proferidas anteriormente a sua vigencia, pois a retroactividade de uma lei não produz efeitos em relação a casos decididos por sentença transitada em julgado, que fixou definitivamente a posição das partes contendoras. II - Havendo sido reconhecido o direito a reversão por acordão deste Supremo Tribunal, ao autor do acto anulado cumpre tão so decidir da forma de efectuar a reversão. III - O acto impugnado ao não acatar a doutrina emanada daquele acordão ofendeu o principio da executoriedade dos acordãos claramente afirmado no artigo 76 do regulamento do STA. IV - A execução dos acordãos deste Tribunal, como resulta do artigo 77 e seguintes do seu regulamento, compete aos autores do acto recorrido so eles tendo, em tais condições, o interesse conferidor de legitimidade processual para discutirem as questões que em tal ambito se suscitem. V - A regra da legitimidade afirmada no artigo 48 daquele regulamento não tem aplicação na fase de execução do acordão, na qual a questão da legalidade do acto esta ja ultrapassada e definitivamente decidida.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019887 |
| Nº do Documento: | SA119670421007309 |
| Recorrente: | HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA - CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | PACHECO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 114 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG986 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 46027 DE 1964/11/13 ART3. RSTA57 ART48 ART76 ART77. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/02/19 IN AD N41 PAG619. |