Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007309
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LEGITIMIDADE
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 46027, de 13/11/64 não tem aplicação as decisões definitivas sobre reversão de bens proferidas anteriormente a sua vigencia, pois a retroactividade de uma lei não produz efeitos em relação a casos decididos por sentença transitada em julgado, que fixou definitivamente a posição das partes contendoras.
II - Havendo sido reconhecido o direito a reversão por acordão deste Supremo Tribunal, ao autor do acto anulado cumpre tão so decidir da forma de efectuar a reversão.
III - O acto impugnado ao não acatar a doutrina emanada daquele acordão ofendeu o principio da executoriedade dos acordãos claramente afirmado no artigo 76 do regulamento do STA.
IV - A execução dos acordãos deste Tribunal, como resulta do artigo 77 e seguintes do seu regulamento, compete aos autores do acto recorrido so eles tendo, em tais condições, o interesse conferidor de legitimidade processual para discutirem as questões que em tal ambito se suscitem.
V - A regra da legitimidade afirmada no artigo 48 daquele regulamento não tem aplicação na fase de execução do acordão, na qual a questão da legalidade do acto esta ja ultrapassada e definitivamente decidida.*
Nº Convencional:JSTA00019887
Nº do Documento:SA119670421007309
Recorrente:HABITAÇÕES ECONOMICAS-FED DE CAIXAS DE PREVIDENCIA - CM DE LISBOA
Recorrido 1:PACHECO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:114
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG986
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 46027 DE 1964/11/13 ART3.
RSTA57 ART48 ART76 ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/02/19 IN AD N41 PAG619.