Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038376 |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO JURI MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA DESVIO DE PODER ACTA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O júri do concurso tem o poder de fixar, para além daqueles a que por lei esteja vinculado, os critérios ou factores de apreciação e valoração dos candidatos, nomeadamente no que toca aos cursos a considerar no item "formação profissional", isto desde que não afrontem o conteúdo dos princípios gerais que a lei impõe para o recrutamento e selecção do pessoal. II - A avaliação curricular - incluindo, naturalmente, a formação profissional complementar - é uma actividade do júri que se insere na sua margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação, também apelidada de discricionariedade técnica. III - Verifica-se o vício de desvio de poder quando na prova produzida resulta para o tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da prática do acto administrativo não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário. IV - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores parâmetros ou critérios na base dos quais o júri precedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA00049030 |
| Nº do Documento: | SA119980203038376 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SEABRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1995/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART10 N1 ART27 N1 B C. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30937 DE 1994/04/12.; AC STA PROC27504 DE 1996/12/11.; AC STA DE 1980/06/19 IN AD N227 PAG126.; AC STA DE 1992/02/02 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG6704.; AC STA DE 1995/06/08 IN AD N406 PAG1051.; AC STA PROC34024 DE 1996/03/23. |
| Aditamento: | |