Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038376
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
JURI
MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
DESVIO DE PODER
ACTA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O júri do concurso tem o poder de fixar, para além daqueles a que por lei esteja vinculado, os critérios ou factores de apreciação e valoração dos candidatos, nomeadamente no que toca aos cursos a considerar no item "formação profissional", isto desde que não afrontem o conteúdo dos princípios gerais que a lei impõe para o recrutamento e selecção do pessoal.
II - A avaliação curricular - incluindo, naturalmente, a formação profissional complementar - é uma actividade do júri que se insere na sua margem de livre apreciação ou prerrogativa de avaliação, também apelidada de discricionariedade técnica.
III - Verifica-se o vício de desvio de poder quando na prova produzida resulta para o tribunal a convicção de que o motivo principalmente determinante da prática do acto administrativo não condiz com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário.
IV - Os actos de conteúdo classificatório e valorativo dos júris dos concursos devem considerar-se suficientemente fundamentados desde que das actas respectivas constem, directamente ou por remissão inequívoca para outros documentos do processo do concurso, os elementos, factores parâmetros ou critérios na base dos quais o júri precedeu à ponderação determinante do resultado concreto a que chegou.
Nº Convencional:JSTA00049030
Nº do Documento:SA119980203038376
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SEABRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1995/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART10 N1 ART27 N1 B C.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30937 DE 1994/04/12.; AC STA PROC27504 DE 1996/12/11.; AC STA DE 1980/06/19 IN AD N227 PAG126.; AC STA DE 1992/02/02 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG6704.; AC STA DE 1995/06/08 IN AD N406 PAG1051.; AC STA PROC34024 DE 1996/03/23.
Aditamento: