Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004693 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA |
| Sumário: | É competente o tribunal tributário de 1 instância da respectiva área para conhecer dos recursos contenciosos das decisões proferidas pelos órgãos executivos das autarquias municipais nas reclamações extraordinárias sobre a liquidação e cobrança das respectivas taxas. |
| Nº Convencional: | JSTA00034031 |
| Nº do Documento: | SAP19891031004693 |
| Data de Entrada: | 02/15/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TORA-SOC IMOBILIARIA LDA - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 B ART62 N1 G ART111. L 1/79 DE 1979/01/02 ART3 ART13 N3 ART17 ART26. CADM40 ART76. CONST89 ART252. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 ART55. L 2/85 DE 1985/03/29. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 N3 ART3. CPCI63 ART88. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N3. L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2. |