Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004693
Data do Acordão:10/31/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:TAXA MUNICIPAL
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:É competente o tribunal tributário de 1 instância da respectiva área para conhecer dos recursos contenciosos das decisões proferidas pelos órgãos executivos das autarquias municipais nas reclamações extraordinárias sobre a liquidação e cobrança das respectivas taxas.
Nº Convencional:JSTA00034031
Nº do Documento:SAP19891031004693
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TORA-SOC IMOBILIARIA LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINÁRIA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 C D ART41 N1 B ART62 N1 G ART111.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART3 ART13 N3 ART17 ART26.
CADM40 ART76.
CONST89 ART252.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 ART55.
L 2/85 DE 1985/03/29.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART1 N3 ART3.
CPCI63 ART88.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART19 N3.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2.