Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0830/07
Data do Acordão:12/20/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
LOTEAMENTO
DISPENSA
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
Sumário:I - A falta de fixação de matéria de facto que se julgue fundamental para decidir do mérito do recurso não integra nenhuma das hipotéticas nulidades de sentença onde poderia caber, as referidas nas alíneas b) (Quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão) ou d) (Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...) do nº 1 do artº 668 do CPC, desde que a decisão recorrida se tenha efectivamente pronunciado sobre as questões e vícios que a fixação dessa matéria envolvia.
II - A omissão de algum facto na matéria de facto que a sentença recorrida considerou suficiente para decidir o recurso contencioso, nos termos do artº 511, nº 1, do CPC, corrige-se acrescentando-se esse facto ou factos utilizando para o efeito a possibilidade conferida pelo artº 712, nº 1, alínea a), do CPC.
III - De acordo com o disposto na alínea a) do artº 68 do DL 555/99, de 16.12, alterado pelo DL 177/2001, de 4.6, que veio estabelecer o Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), a nulidade do licenciamento construtivo só ocorre se o licenciamento afrontar plano municipal de ordenamento do território, plano especial do ordenamento do território, medidas preventivas ou autorização de loteamento em vigor.
IV - Ainda que, em abstracto, para a realização de um operação urbanística fosse necessário proceder a uma operação de loteamento - de simples emparcelamento - essa operação é dispensada se os respectivos prédios estiverem abrangidos por plano de pormenor e se o plano, nos termos dos artºs 90/02 do DL 380/99, de 22.9, tratar de tudo aquilo que normalmente envolve os loteamentos, o ordenamento fundiário, a afectação de espaços, as vias de circulação.
Nº Convencional:JSTA00064740
Nº do Documento:SA1200712200830
Data de Entrada:10/04/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:ASSOC EMPRESARIAL DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART511 ART668 ART712.
DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART2 ART68.
CPA91 ART133 ART135.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART90 ART91 ART92.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC107/07 DE 2007/05/17.
Aditamento: