Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0830/07 |
| Data do Acordão: | 12/20/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO PLANO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO LOTEAMENTO DISPENSA JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A falta de fixação de matéria de facto que se julgue fundamental para decidir do mérito do recurso não integra nenhuma das hipotéticas nulidades de sentença onde poderia caber, as referidas nas alíneas b) (Quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão) ou d) (Quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar...) do nº 1 do artº 668 do CPC, desde que a decisão recorrida se tenha efectivamente pronunciado sobre as questões e vícios que a fixação dessa matéria envolvia. II - A omissão de algum facto na matéria de facto que a sentença recorrida considerou suficiente para decidir o recurso contencioso, nos termos do artº 511, nº 1, do CPC, corrige-se acrescentando-se esse facto ou factos utilizando para o efeito a possibilidade conferida pelo artº 712, nº 1, alínea a), do CPC. III - De acordo com o disposto na alínea a) do artº 68 do DL 555/99, de 16.12, alterado pelo DL 177/2001, de 4.6, que veio estabelecer o Regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), a nulidade do licenciamento construtivo só ocorre se o licenciamento afrontar plano municipal de ordenamento do território, plano especial do ordenamento do território, medidas preventivas ou autorização de loteamento em vigor. IV - Ainda que, em abstracto, para a realização de um operação urbanística fosse necessário proceder a uma operação de loteamento - de simples emparcelamento - essa operação é dispensada se os respectivos prédios estiverem abrangidos por plano de pormenor e se o plano, nos termos dos artºs 90/02 do DL 380/99, de 22.9, tratar de tudo aquilo que normalmente envolve os loteamentos, o ordenamento fundiário, a afectação de espaços, as vias de circulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00064740 |
| Nº do Documento: | SA1200712200830 |
| Data de Entrada: | 10/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSOC EMPRESARIAL DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART511 ART668 ART712. DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART2 ART68. CPA91 ART133 ART135. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART90 ART91 ART92. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC107/07 DE 2007/05/17. |
| Aditamento: | |