Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003609
Data do Acordão:01/04/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FABRICO DE ALCOOL
PRODUÇÃO DE NATUREZA IDENTICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:Uma empresa produtora de alcool industrial e parte ilegitima para recorrer de um despacho ministerial que diz exclusivamente respeito ao fabrico de eter e alcool quando destinado a produção de eter.
Uma empresa autorizada a produzir eter naquelas condições para obter autorização para fabricar alcool destinado a quaisquer fins, incluindo a venda a terceiros, tera de observar as leis do condicionamento industrial e designadamente o processo administrativo estabelecido no Decreto n. 36945.
Nº Convencional:JSTA00027144
Nº do Documento:SA119520104003609
Recorrente:SOC LUSITANA DE DESTILAÇÃO LDA E OUTRAS
Recorrido 1:MINECON - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1950/06/27.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais:APENSO PROC3633.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36945 DE 1948/06/28 ART1 A.
D 36443 DE 1947/07/30 ART1 PAR1.
D 7989 DE 1922/01/25 ART4 C F G.
L 1956 DE 1937/05/17 BIII.
CPC39 ART660.