Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003609 |
| Data do Acordão: | 01/04/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL FABRICO DE ALCOOL PRODUÇÃO DE NATUREZA IDENTICA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | Uma empresa produtora de alcool industrial e parte ilegitima para recorrer de um despacho ministerial que diz exclusivamente respeito ao fabrico de eter e alcool quando destinado a produção de eter. Uma empresa autorizada a produzir eter naquelas condições para obter autorização para fabricar alcool destinado a quaisquer fins, incluindo a venda a terceiros, tera de observar as leis do condicionamento industrial e designadamente o processo administrativo estabelecido no Decreto n. 36945. |
| Nº Convencional: | JSTA00027144 |
| Nº do Documento: | SA119520104003609 |
| Recorrente: | SOC LUSITANA DE DESTILAÇÃO LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | MINECON - CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1950/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | APENSO PROC3633. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 36945 DE 1948/06/28 ART1 A. D 36443 DE 1947/07/30 ART1 PAR1. D 7989 DE 1922/01/25 ART4 C F G. L 1956 DE 1937/05/17 BIII. CPC39 ART660. |