Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01147/15 |
| Data do Acordão: | 11/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO CADUCIDADE SUSPENSÃO DE PRAZO INSPECÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação. II - Nos casos em que a inspecção externa tem uma duração inferior a seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade, previsto no artigo 46º, nº 1, da LGT, mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final. III - Esta interpretação não viola os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da igualdade, da boa-fé e da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21166 |
| Nº do Documento: | SA22016111601147 |
| Data de Entrada: | 09/24/2015 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |