Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/15
Data do Acordão:11/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO
CADUCIDADE
SUSPENSÃO DE PRAZO
INSPECÇÃO
Sumário:I - O prazo de caducidade do direito à liquidação suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mas esse efeito suspensivo cessa, e o prazo conta-se do seu início, caso a inspecção ultrapasse seis meses contados a partir daquela notificação.
II - Nos casos em que a inspecção externa tem uma duração inferior a seis meses, o efeito suspensivo do prazo de caducidade, previsto no artigo 46º, nº 1, da LGT, mantém-se até à notificação ao contribuinte da conclusão do procedimento inspectivo, pela elaboração do relatório final.
III - Esta interpretação não viola os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da igualdade, da boa-fé e da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P21166
Nº do Documento:SA22016111601147
Data de Entrada:09/24/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: