Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031327
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MÉDICO
PENA DE INACTIVIDADE
PREJUÍZO DIRECTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O prejuízo a que se refere o n. 1 alínea a) do art. 76 da L.P.T.A. como requisito para a concessão da suspensão de eficácia do acto a impugnar deve resultar directa, imediata e necessáriamente da execução daquele mesmo acto.
II - A execução da pena disciplinar de inactividade por um ano aplicada a um médico de clínica geral que exerce funções num Centro de Saúde, não determina directa e necessáriamente um prejuízo no aperfeiçoamento profissional daquele médico.
Nº Convencional:JSTA00036194
Nº do Documento:SA119921202031327
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:PRONTO , RAUL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/09/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.