Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031327 |
| Data do Acordão: | 12/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MÉDICO PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DIRECTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O prejuízo a que se refere o n. 1 alínea a) do art. 76 da L.P.T.A. como requisito para a concessão da suspensão de eficácia do acto a impugnar deve resultar directa, imediata e necessáriamente da execução daquele mesmo acto. II - A execução da pena disciplinar de inactividade por um ano aplicada a um médico de clínica geral que exerce funções num Centro de Saúde, não determina directa e necessáriamente um prejuízo no aperfeiçoamento profissional daquele médico. |
| Nº Convencional: | JSTA00036194 |
| Nº do Documento: | SA119921202031327 |
| Data de Entrada: | 11/03/1992 |
| Recorrente: | PRONTO , RAUL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/09/22. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |