Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01049/14 |
| Data do Acordão: | 01/21/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | ACTO LEGISLATIVO ACTO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O acto revogatório impugnado, contido na al. b) do artigo 6.º do DL n.º 104/14, não prevê actos administrativos, mas actos legislativos, fruto do desempenho de uma função primária por parte do Governo, comportando opções inovadoras relativamente a outras já adoptadas em distintos diplomas legislativos. II - Nos termos do disposto na al. a) do n.º 2 do artigo 4.º (actual n.º 3) do ETAF, o STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de acção em que se impugnam actos de natureza legislativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19975 |
| Nº do Documento: | SAP2016012101049 |
| Data de Entrada: | 09/23/2015 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |