Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01049/14
Data do Acordão:01/21/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:ACTO LEGISLATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto revogatório impugnado, contido na al. b) do artigo 6.º do DL n.º 104/14, não prevê actos administrativos, mas actos legislativos, fruto do desempenho de uma função primária por parte do Governo, comportando opções inovadoras relativamente a outras já adoptadas em distintos diplomas legislativos.
II - Nos termos do disposto na al. a) do n.º 2 do artigo 4.º (actual n.º 3) do ETAF, o STA é incompetente em razão da matéria para conhecer de acção em que se impugnam actos de natureza legislativa.
Nº Convencional:JSTA000P19975
Nº do Documento:SAP2016012101049
Data de Entrada:09/23/2015
Recorrente:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: