Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017033 |
| Data do Acordão: | 06/19/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO |
| Sumário: | I - A transformação de energia electrica de alta tensão em baixa tensão insere-se no processo produtivo de mercadorias, gozando, deste modo, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções as mercadorias destinadas a essa transformação. II - As mercadorias adquiridas com vista ou destino ao transporte da energia electrica não se englobam no ciclo da produção. |
| Nº Convencional: | JSTA00014496 |
| Nº do Documento: | SA219740619017033 |
| Data de Entrada: | 07/06/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | HIDRO-ELECTRICA PORTUGUESA SARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 765 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/05/13 IN AD N103 PAG1026. AC STA DE 1972/06/21 IN AD N135 PAG360. AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG465. |