Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017033
Data do Acordão:06/19/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
TRANSPORTE DE ENERGIA EM ALTA TENSÃO
Sumário:I - A transformação de energia electrica de alta tensão em baixa tensão insere-se no processo produtivo de mercadorias, gozando, deste modo, da isenção prevista na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções as mercadorias destinadas a essa transformação.
II - As mercadorias adquiridas com vista ou destino ao transporte da energia electrica não se englobam no ciclo da produção.
Nº Convencional:JSTA00014496
Nº do Documento:SA219740619017033
Data de Entrada:07/06/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HIDRO-ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/13 IN AD N103 PAG1026.
AC STA DE 1972/06/21 IN AD N135 PAG360.
AC STAP DE 1973/05/04 IN AD N138 PAG465.