Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0125/10
Data do Acordão:05/05/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO
CITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:1- A nulidade de citação por falta de entrega de cópia do título executivo não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204. º do CPPT.
2- Essa nulidade deverá ser arguida perante o órgão de execução fiscal, podendo ser deduzida reclamação, nos termos do artigo 276.º do CPPT, se a arguição for indeferida.
3- Não sendo manifesta a sua improcedência ou intempestividade, a oposição que foi deduzida deverá ser convolada em requerimento de arguição de nulidade a fim de ser junto ao processo de execução fiscal tendo em vista ser apreciada pela administração tributária
Nº Convencional:JSTA000P11761
Nº do Documento:SA2201005050125
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Aditamento: