Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0125/10 |
| Data do Acordão: | 05/05/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO CITAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | 1- A nulidade de citação por falta de entrega de cópia do título executivo não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204. º do CPPT. 2- Essa nulidade deverá ser arguida perante o órgão de execução fiscal, podendo ser deduzida reclamação, nos termos do artigo 276.º do CPPT, se a arguição for indeferida. 3- Não sendo manifesta a sua improcedência ou intempestividade, a oposição que foi deduzida deverá ser convolada em requerimento de arguição de nulidade a fim de ser junto ao processo de execução fiscal tendo em vista ser apreciada pela administração tributária |
| Nº Convencional: | JSTA000P11761 |
| Nº do Documento: | SA2201005050125 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP |
| Aditamento: | |