Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025995 |
| Data do Acordão: | 01/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não ha recurso para o pleno da Secção do Contencioso Administrativo, salvo oposição de julgados, dos acordãos proferidos pela Secção sobre a suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados, quer se trate de acordãos proferidos em recursos directamente interpostos perante ela quer se trate de acordãos proferidos em recursos interpostos perante os tribunais administrativos de circulo e que a Secção subam por via de recurso jurisdicional. II - As normas dos arts. 103, al. d), da LPTA, e 24, als. a) e b), do ETAF, enquanto limitam o recurso jurisdicional dos acordãos do STA que decidam sobre a suspensão de eficacia dos actos contenciosamente impugnados, não ofendem qualquer principio constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00030873 |
| Nº do Documento: | SA119890124025995 |
| Data de Entrada: | 05/05/1988 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARCIAL |
| Recorrido 1: | COMIS ADMINISTRATIVA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 586 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103 D. ETAF84 ART24 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 65/88 IN DR IIS 1988/08/20. |