Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025995
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não ha recurso para o pleno da Secção do Contencioso Administrativo, salvo oposição de julgados, dos acordãos proferidos pela Secção sobre a suspensão de eficacia de actos contenciosamente impugnados, quer se trate de acordãos proferidos em recursos directamente interpostos perante ela quer se trate de acordãos proferidos em recursos interpostos perante os tribunais administrativos de circulo e que a Secção subam por via de recurso jurisdicional.
II - As normas dos arts. 103, al. d), da LPTA, e 24, als. a) e b), do ETAF, enquanto limitam o recurso jurisdicional dos acordãos do STA que decidam sobre a suspensão de eficacia dos actos contenciosamente impugnados, não ofendem qualquer principio constitucional.
Nº Convencional:JSTA00030873
Nº do Documento:SA119890124025995
Data de Entrada:05/05/1988
Recorrente:OLIVEIRA , MARCIAL
Recorrido 1:COMIS ADMINISTRATIVA DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:586
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 D.
ETAF84 ART24 A B.
Jurisprudência Nacional:AC TC 65/88 IN DR IIS 1988/08/20.