Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0972/11 |
| Data do Acordão: | 10/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO EXPRESSO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - Se em face do silêncio da entidade ad quem o recorrente intenta acção de condenação à prática de acto devido, no seguimento da qual sobreveio acto de indeferimento expresso do recurso hierárquico (acto secundário), contra o qual o recorrente intenta acção administrativa especial, no prazo legal, não se pode falar de caducidade do direito de acção. II - Com efeito, tendo o despacho impugnado sido notificado ao recorrente em 12/3/2010 e tendo a acção dado entrada no tribunal em 14/6/2010 (segunda-feira), a sua tempestividade é manifesta (arts. 58º, nºs 2, alínea b), e 3 do CPTA e 144º, nºs 2 e 4 anterior e aqui aplicável), sendo que não está em causa a eventual inimpugnabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00068433 |
| Nº do Documento: | SA1201310240972 |
| Data de Entrada: | 02/20/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 27/05/2011 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 100/99 DE 31/03 ART44 ART47 CPTA ART58 N2 B N3 ART144 N2 N4 |
| Aditamento: | |