Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012762
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
CONHECIMENTO DE FUNDO
PAGAMENTO
PROVA
VALIDADE
Sumário:I - A irregularidade consubstanciada no facto de se saltar um grau intermedio de conhecimento, não arguida no processo, fica sanada pela ulterior apreciação do fundo da questão pela autoridade competente para praticar o acto administrativo, definitivo e executorio, que abre ao administrado a possibilidade de percorrer a via contenciosa.
II - A alinea f) do paragrafo 1 do artigo 69 do Decreto-Lei n. 48871 tem de ser sujeita a uma interpretação restritiva, porque o legislador disse mais do que pretendia.
III - Tal alinea tem de ser interpretada de harmonia com o disposto no artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial.
IV - A prova exigida pelo artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial, no que respeita ao pagamento da contribuição industrial, refere-se a vencida no ano anterior aquele em que a mesma prova e feita.
V - O documento passado nos termos do paragrafo 3 do artigo 116 do Codigo da Contribuição Industrial e valido ate 31 de Dezembro do ano em que e emitido.
Nº Convencional:JSTA00008597
Nº do Documento:SA119800228012762
Data de Entrada:02/13/1979
Recorrente:OPCA-NOVA ORGANIZAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS E CIMENTO ARMADO LDA
Recorrido 1:PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1111
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DE 1979/01/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART85 PAR2 ART86 ART101 ART116 PAR3.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART69 N1 F H ART77 E ART82 N2.