Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041612
Data do Acordão:03/09/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO PÚBLICO
FORNECIMENTO DE BENS
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ADJUDICAÇÃO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Sendo a adjudicação o acto administrativo que põe fim ao processo concursal e define a situação jurídica dos concorrentes em relação ao dono da obra e a cada um dos concorrentes entre si, impõe-se a audiência prévia nos termos do art. 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
II - A falta da comunicação a que se refere o art. 102 do DL 405/93 de 10/12 constitui irregularidade que deve considerar-se sanada se foi dada possibilidade ao recorrente de se informar sobre todo o processo concursal incluindo todos os documentos nele inseridos e considerados e a fundamentação do acto de adjudicação em termos de lhe permitir, em devido tempo, a opção por impugnar o acto ou de com ele se conformar consciente e informadamente.
III - Os factores de poderação para determinar a proposta mais vantajosa são escolhidos discricionariamente pela Administração tendo em vista o fim público do concurso e o disposto no art. 97 n. 1 e 2 do DL 405/93 de 10.12., devendo ser previamente fixados e valorados por ordem decrescente da sua indicação no caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00051305
Nº do Documento:SA119990309041612
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:PAIS , AGOSTINHO
Recorrido 1:CONSELHO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM DE 1996/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 405/93 DE 1993/12/10 ART62 N1 E ART63 N2 O ART97 ART102 N3.
CPA91 ART100 ART105 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29166 DE 1997/03/18.; AC STA PROC33602 DE 1996/12/05.
Aditamento: