Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041612 |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO FORNECIMENTO DE BENS AUDIÊNCIA PRÉVIA ADJUDICAÇÃO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo a adjudicação o acto administrativo que põe fim ao processo concursal e define a situação jurídica dos concorrentes em relação ao dono da obra e a cada um dos concorrentes entre si, impõe-se a audiência prévia nos termos do art. 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. II - A falta da comunicação a que se refere o art. 102 do DL 405/93 de 10/12 constitui irregularidade que deve considerar-se sanada se foi dada possibilidade ao recorrente de se informar sobre todo o processo concursal incluindo todos os documentos nele inseridos e considerados e a fundamentação do acto de adjudicação em termos de lhe permitir, em devido tempo, a opção por impugnar o acto ou de com ele se conformar consciente e informadamente. III - Os factores de poderação para determinar a proposta mais vantajosa são escolhidos discricionariamente pela Administração tendo em vista o fim público do concurso e o disposto no art. 97 n. 1 e 2 do DL 405/93 de 10.12., devendo ser previamente fixados e valorados por ordem decrescente da sua indicação no caso concreto. |
| Nº Convencional: | JSTA00051305 |
| Nº do Documento: | SA119990309041612 |
| Data de Entrada: | 01/14/1997 |
| Recorrente: | PAIS , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | CONSELHO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM DE 1996/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART62 N1 E ART63 N2 O ART97 ART102 N3. CPA91 ART100 ART105 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29166 DE 1997/03/18.; AC STA PROC33602 DE 1996/12/05. |
| Aditamento: | |