Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041487
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O PLENO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Não há lugar a recurso jurisdicional para o Pleno do acórdão da 1 Secção que indeferiu pedido de apoio judiciário formulado incidentalmente na mesma Secção em processo de suspensão de eficácia que subira em recurso jurisdicional para conhecimento da decisão que indeferiu este último pedido.
II - O n. 1 do artigo 39 do DL n. 387/87, de 29.12, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 46/96, de 3.9, apenas eliminou do regime geral dos recursos das decisões que deneguem ou concedam apoio judiciário as alçadas.
III - O duplo grau de jurisdição não é um princípio constitucional que seja decorrência da norma do n. 1 do artigo 20 da Constituição da República que consagra o direito de acesso aos tribunais, excepção feita às decisões condenatórias em processo criminal, por força do disposto no n. 1 do artigo 32 da Constituição).
Nº Convencional:JSTA00049774
Nº do Documento:SAP19980623041487
Data de Entrada:02/25/1998
Recorrente:FRAGA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A B.
LPTA85 ART103 N1 A.
CONST89 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39 N1.
CPC67 ART456 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29155 DE 1995/05/25.
AC TC N567/97 DE 1997/10/07.