Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018176
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SEGUNDA AVALIAÇÃO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ACTO RENOVADO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se uma avaliação for contenciosamente anulada por falta de fundamentação do respectivo laudo, a renovação do acto viciado implica apenas a fundamentação do laudo e não a prática dos actos antecedentes de nomeação de louvados.
II - A falta de notificação da fundamentação de um laudo de avaliação não constitui preterição de formalidade de formação do laudo, mas irregularidade subsequente ao mesmo.
Nº Convencional:JSTA00045257
Nº do Documento:SA219961016018176
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:FARIA , JULIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART21 ART22 ART64 N2.
CONST92 ART201 N2.