Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018176 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SEGUNDA AVALIAÇÃO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ACTO RENOVADO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Se uma avaliação for contenciosamente anulada por falta de fundamentação do respectivo laudo, a renovação do acto viciado implica apenas a fundamentação do laudo e não a prática dos actos antecedentes de nomeação de louvados. II - A falta de notificação da fundamentação de um laudo de avaliação não constitui preterição de formalidade de formação do laudo, mas irregularidade subsequente ao mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045257 |
| Nº do Documento: | SA219961016018176 |
| Data de Entrada: | 05/04/1994 |
| Recorrente: | FARIA , JULIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART21 ART22 ART64 N2. CONST92 ART201 N2. |