Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0296/08
Data do Acordão:10/14/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I – A Câmara Municipal de Lisboa é representada por licenciado em Direito ou advogado por si indicado – art. 54º, 2, do ETAF.
II – Tendo todas as notificações à CML, após a subida dos autos ao STA, sido feitas na pessoa de um representante da DGI, foram cometidas sucessivas irregularidades.
III – Mas se tais irregularidades não podiam influir no exame ou decisão da causa, as mesmas não constituem nulidade – art. 201º, 1, do CPC
Nº Convencional:JSTA000P10960
Nº do Documento:SA2200910140296
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: