Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/08 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I – A Câmara Municipal de Lisboa é representada por licenciado em Direito ou advogado por si indicado – art. 54º, 2, do ETAF. II – Tendo todas as notificações à CML, após a subida dos autos ao STA, sido feitas na pessoa de um representante da DGI, foram cometidas sucessivas irregularidades. III – Mas se tais irregularidades não podiam influir no exame ou decisão da causa, as mesmas não constituem nulidade – art. 201º, 1, do CPC |
| Nº Convencional: | JSTA000P10960 |
| Nº do Documento: | SA2200910140296 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |