Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01752/03
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
TEMPESTIVIDADE.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - O prazo para presumir tacitamente indeferido um recurso hierárquico necessário, quando não houver contra interessados no procedimento, é de 30 dias úteis, a contar do decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 1 do artigo 172.º do CPA (artigos 175.º, n.º 1, e 72.º, alínea b) do mesmo diploma).
II - Interposto recurso hierárquico de um acto de subalterno de 8/3/02 em 21/3/02, o recurso contencioso, interposto em 25/6/02, de alegado indeferimento tácito desse recurso hierárquico, que se formou, nos termos dos preceitos referidos em I, em 5/6/02, é tempestivo (artigo 28.º, alínea d) da LPTA).
III - A rejeição do recurso contencioso com base na ilegalidade da sua interposição, imputada à sua intempestividade, sustentada no facto da definição da situação do recorrente já se reportar a 1995 e de não ter sido atacada, em devido tempo, graciosa ou contenciosamente, não é de manter, pois que, se essa situação pode determinar a ilegalidade do recurso, por exemplo, com base na confirmatividade do indeferimento tácito, que não está provada, nunca poderá determinar, em face dos elementos apontados, a sua intempestividade.
Nº Convencional:JSTA00061716
Nº do Documento:SA12005020901752
Data de Entrada:11/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPA91 ART168 ART175 ART72.
CONST ART59.
LPTA85 ART27 ART28.
ETAF84 ART6.
DL 139A/90 DE 1990/04/28 ART121.
Aditamento: