Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01752/03 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - O prazo para presumir tacitamente indeferido um recurso hierárquico necessário, quando não houver contra interessados no procedimento, é de 30 dias úteis, a contar do decurso do prazo de 15 dias estabelecido no n.º 1 do artigo 172.º do CPA (artigos 175.º, n.º 1, e 72.º, alínea b) do mesmo diploma). II - Interposto recurso hierárquico de um acto de subalterno de 8/3/02 em 21/3/02, o recurso contencioso, interposto em 25/6/02, de alegado indeferimento tácito desse recurso hierárquico, que se formou, nos termos dos preceitos referidos em I, em 5/6/02, é tempestivo (artigo 28.º, alínea d) da LPTA). III - A rejeição do recurso contencioso com base na ilegalidade da sua interposição, imputada à sua intempestividade, sustentada no facto da definição da situação do recorrente já se reportar a 1995 e de não ter sido atacada, em devido tempo, graciosa ou contenciosamente, não é de manter, pois que, se essa situação pode determinar a ilegalidade do recurso, por exemplo, com base na confirmatividade do indeferimento tácito, que não está provada, nunca poderá determinar, em face dos elementos apontados, a sua intempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061716 |
| Nº do Documento: | SA12005020901752 |
| Data de Entrada: | 11/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART168 ART175 ART72. CONST ART59. LPTA85 ART27 ART28. ETAF84 ART6. DL 139A/90 DE 1990/04/28 ART121. |
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