Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001232
Data do Acordão:05/13/1981
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
BENEFICIOS FISCAIS
DEDUÇÕES
REINVESTIMENTO DE LUCROS NÃO DISTRIBUIDOS
Sumário:I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial continuam a pertencer a este grupo, mesmo que em determinado exercicio, a sua materia colectavel seja determinada de novo, de harmonia com as disposições aplicaveis aos contribuintes do grupo B, nos termos ou por força do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo da Contribuição Industrial.
II - O beneficio fiscal da dedução dos lucros levados a reservas previsto no artigo 44 deste Codigo e susceptivel de aplicar-se aos contribuintes do grupo A, quer a sua materia colectavel ja tenha sido determinada de harmonia com as regras proprias do sistema do grupo A, quer determinada de novo, de harmonia com as disposições aplicaveis aos contribuintes do grupo B.
Nº Convencional:JSTA00003815
Nº do Documento:SAP19810513001232
Data de Entrada:11/08/1978
Recorrente:INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:204
Referência Publicação 1:AD N241 ANOXXI PAG96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART7 ART11 ART44 ART44 PAR2 ART114 PAR2.
DL 45103 DE 1963/07/01 PREAMBULO N7 N12.
DL 48716 DE 1968/04/05.
L 36/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 124/77 DE 1977/04/01.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC618 DE 1977/10/12.
AC STAP PROC1074 DE 1979/12/12.
AC STAP PROC1231 DE 1979/12/12.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG240-241.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG76.