Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003455
Data do Acordão:06/23/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
ARRENDAMENTO
SUBARRENDAMENTO
ONUS DE PROVA
CAUSA DE PEDIR
OCUPAÇÃO DE CASAS
CITAÇÃO
Sumário:A causa de pedir nas acções previstas na ultima parte do n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo e a morada abusiva em casa alheia.
Sobre o reu impende o onus da prova de celebração do contrato de arrendamento ou subarrendamento, ainda que verbal.
O artigo 65 da Lei n. 2030 não tem aplicação nestas acções.
O individuo que mora numa casa ou parte dela por simples consentimento do seu possuidor passa a ocupa-la abusivamente, pelo menos, do momento em que e citado para a acção de despejo.
Nº Convencional:JSTA00027743
Nº do Documento:SA119500623003455
Recorrente:SOUSA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SOUSA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.
CPC39 ART485 B ART502 PARUNICO ART520.
D 5411 DE 1919/04/17 ART1 ART31 PARUNICO.
L 2030 DE 1948/06/22 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/07/20 IN COL OF PAG513.
AC STA DE 1946/03/29 IN COL OF PAG274.
AC STA DE 1946/05/17 IN COL OF PAG411.