Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042191 |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Cabendo recurso para o Pleno da Secção do Acórdão proferido pela 1 Secção do S.T.A. o pedido de reforma, nos termos das alíneas a) e b), do n. 2, do art. 669 do C.P.C. terá de ser feito na própria alegação do recurso e não em requerimento autónomo. II - Tal é o que resulta do n. 3, do art. 669 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050950 |
| Nº do Documento: | SA119981217042191 |
| Data de Entrada: | 04/29/1997 |
| Recorrente: | PAPÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 A B N3. ETAF84 ART24 A. |