Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/22.2BEPRT-B |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir revista face ao aparente acerto do acórdão recorrido quanto ao que decidiu (apreciando apenas o requisito do fumus boni iuris, face às circunstâncias do caso em concreto), não se vislumbrando que haja razões com relevância jurídica de importância excepcional ou necessidade de uma melhor aplicação do direito. II – Ao que acresce que por se tratar de uma providência cautelar, na qual as questões são analisadas de forma sumária, esta circunstância é menos propensa ao cumprimento do papel esperado das decisões dos tribunais supremos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33299 |
| Nº do Documento: | SA120250213021/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |