Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014304 |
| Data do Acordão: | 03/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO DESPACHO DO RELATOR COMPETENCIA DO RELATOR LEGITIMIDADE PASSIVA AMBITO DO RECURSO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - E de considerar legalmente interposto o recurso do despacho do Secretario de Estado da População e Emprego quando a petição deu, tempestivamente, entrada no Gabinete do Ministro do Trabalho em altura que não estava nomeado titular daquela Secretaria de Estado. II - O despacho do relator deferindo pedido da citação requerida na petição não constitui decisão sobre a questão da legitimidade por ela caber ao colectivo do Tribunal. III - Tem legitimidade para intervir no recurso aquele que, tendo em conta a forma como se encontra estruturada a petição, pode ser prejudicado com o seu provimento. IV - Não pode aferir-se de legalidade de uma decisão por fundamentos que lhe são alheios. |
| Nº Convencional: | JSTA00006672 |
| Nº do Documento: | SA119820311014304 |
| Data de Entrada: | 02/05/1980 |
| Recorrente: | AGUIAR , AMADEU |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N2 A ART700 N3. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114. DL 3/80 DE 1980/02/07 ART21 N1. RSTA57 ART48 ART57 PAR3 PAR5. D 146/78 DE 1978/12/13 ART40. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1307. |