Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014304
Data do Acordão:03/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
DESPACHO DO RELATOR
COMPETENCIA DO RELATOR
LEGITIMIDADE PASSIVA
AMBITO DO RECURSO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - E de considerar legalmente interposto o recurso do despacho do Secretario de Estado da População e Emprego quando a petição deu, tempestivamente, entrada no Gabinete do Ministro do Trabalho em altura que não estava nomeado titular daquela Secretaria de Estado.
II - O despacho do relator deferindo pedido da citação requerida na petição não constitui decisão sobre a questão da legitimidade por ela caber ao colectivo do Tribunal.
III - Tem legitimidade para intervir no recurso aquele que, tendo em conta a forma como se encontra estruturada a petição, pode ser prejudicado com o seu provimento.
IV - Não pode aferir-se de legalidade de uma decisão por fundamentos que lhe são alheios.
Nº Convencional:JSTA00006672
Nº do Documento:SA119820311014304
Data de Entrada:02/05/1980
Recorrente:AGUIAR , AMADEU
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 N2 A ART700 N3.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART21 N1.
RSTA57 ART48 ART57 PAR3 PAR5.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART40.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1307.