Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039460
Data do Acordão:10/10/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
NULIDADE
ANULABILIDADE
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:A revogação do acto recorrido, sem que o recorrente substitua o objecto do recurso, determina extinção da instância, por inutilidade superveniente de lide.
Os vícios de forma ou de violação de lei determinam a anulabilidade do acto.
A limitação ou especialidade de revogação dos actos nulos não se estende aos actos ineficazes.
Nº Convencional:JSTA00046718
Nº do Documento:SA119961010039460
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:LIDERMAQ-MAQUINAS EQUIPAMENTOS E VEICULOS LDA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOC DOS MUNICIPIOS DO OESTE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663 N1.
LPTA85 ART51 N2.
CPA91 ART133 ART135 ART138 ART139.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART98 ART99.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/31 IN AD N350 PAG167.
AC STA PROC31600 DE 1993/09/28.
AC STA DE 1996/01/30 IN AD N314 PAG690.