Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001749 |
| Data do Acordão: | 04/06/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRANSITO EM JULGADO DEVER DE EXECUTAR COMPETENCIA PARA EXECUTAR COMPETENCIA SIMULTANEA |
| Sumário: | I - São executorios por si mesmos os acordãos anulatorios do Supremo Tribunal Administrativo (contencioso administrativo) logo que transitem em julgado, pelo que, verificado este pressuposto, imediatamente surge para a administração activa o dever de os executar sem necessidade de intervenção dos interessados. II - E normalmemte competente para esse efeito e a autoridade que tiver praticado o acto anulado. III - Mas casos ha em que essa competencia pode pertencer tambem, em parte, a outra entidade, v.g. quando, para se obter a reintegração efectiva da ordem juridica violada, seja necessario praticar mais do que um acto ou operação e que o poder legal de os praticar se encontre por lei atribuido a autoridades diferentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00001266 |
| Nº do Documento: | SAP19730406001749 |
| Data de Entrada: | 10/04/1968 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/20/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 105 |
| Referência Publicação 1: | AC N139 ANOXII PAG1119 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAP PROC6551. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 ART77 PAR1 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG123-125 PAG126-127 PAG323. |