Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001749
Data do Acordão:04/06/1973
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
TRANSITO EM JULGADO
DEVER DE EXECUTAR
COMPETENCIA PARA EXECUTAR
COMPETENCIA SIMULTANEA
Sumário:I - São executorios por si mesmos os acordãos anulatorios do Supremo Tribunal Administrativo (contencioso administrativo) logo que transitem em julgado, pelo que, verificado este pressuposto, imediatamente surge para a administração activa o dever de os executar sem necessidade de intervenção dos interessados.
II - E normalmemte competente para esse efeito e a autoridade que tiver praticado o acto anulado.
III - Mas casos ha em que essa competencia pode pertencer tambem, em parte, a outra entidade, v.g. quando, para se obter a reintegração efectiva da ordem juridica violada, seja necessario praticar mais do que um acto ou operação e que o poder legal de os praticar se encontre por lei atribuido a autoridades diferentes.
Nº Convencional:JSTA00001266
Nº do Documento:SAP19730406001749
Data de Entrada:10/04/1968
Recorrente:RIBEIRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/20/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:105
Referência Publicação 1:AC N139 ANOXII PAG1119
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAP PROC6551.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53 ART77 PAR1 PAR2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG123-125 PAG126-127 PAG323.