Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028841 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DENÚNCIA DE CONTRATO QUADRO DE PESSOAL DECRETO-LEI AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA PROMULGAÇÃO PRAZO APROVAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Um Decreto-Lei editado ao abrigo de autorização legislativa nos termos do artigo 168 da Constituição da República não se encontra ferido de inconstitucionalidade orgânica pelo facto de ter sido promulgado pelo Presidente da República depois de expirado o prazo fixado na lei de autorização legislativa, desde que tenha sido aprovado em reunião do Conselho de Ministros ocorrida dentro do mencionado prazo. II - Não sofre assim de inconstitucionalidade orgânica, por ofensa do disposto no n. 2 da Constituição, o Decreto-Lei n. 41/84 de 3 de Fevereiro porquanto não foi excedido, pela actuação legislativa do Governo, o prazo indicado no artigo 2 da Lei n. 14/83 de 25 de Agosto. III - Quando uma disposição legal conecta directamente à ilegalidade ou irregularidade de situações anteriormente constituídas determinadas consequências de direito é, para este fim, irrelevante que tais situações tenham obtido uma relativa protecção jurídica nomeadamente pela inacção atempada da Administração. IV - Não obsta assim à denúncia dos contratos com pessoal além dos quadros prevista no artigo 15 n. 1 e 3 do Decreto-Lei n. 41/84 de 3 de Fevereiro a circunstância de tais contratos, não obstante se encontrarem originariamente viciados face ao regime constante do Decreto-Lei n. 166/82 de 10 de Maio, não terem sido objecto do instrumento de anulação previsto no artigo 8 n. 3 deste diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00030620 |
| Nº do Documento: | SA119910314028841 |
| Data de Entrada: | 10/23/1990 |
| Recorrente: | BRITO , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SGER DO MNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | DL 14/83 DE 1983/08/25 ART2. CONST89 ART140 ART143 ART168 N2. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART15 N1 N3 N4 ART16 N2. DL 166/82 DE 1982/05/10 ART3 N2 ART8 N3. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO 1983 VIII PAG411. |