Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028841
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DENÚNCIA DE CONTRATO
QUADRO DE PESSOAL
DECRETO-LEI
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
PROMULGAÇÃO
PRAZO
APROVAÇÃO
CONSELHO DE MINISTROS
ANULAÇÃO
Sumário:I - Um Decreto-Lei editado ao abrigo de autorização legislativa nos termos do artigo 168 da Constituição da República não se encontra ferido de inconstitucionalidade orgânica pelo facto de ter sido promulgado pelo Presidente da República depois de expirado o prazo fixado na lei de autorização legislativa, desde que tenha sido aprovado em reunião do Conselho de Ministros ocorrida dentro do mencionado prazo.
II - Não sofre assim de inconstitucionalidade orgânica, por ofensa do disposto no n. 2 da Constituição, o Decreto-Lei n. 41/84 de 3 de Fevereiro porquanto não foi excedido, pela actuação legislativa do Governo, o prazo indicado no artigo 2 da Lei n. 14/83 de
25 de Agosto.
III - Quando uma disposição legal conecta directamente à ilegalidade ou irregularidade de situações anteriormente constituídas determinadas consequências de direito é, para este fim, irrelevante que tais situações tenham obtido uma relativa protecção jurídica nomeadamente pela inacção atempada da Administração.
IV - Não obsta assim à denúncia dos contratos com pessoal além dos quadros prevista no artigo 15 n. 1 e 3 do Decreto-Lei n. 41/84 de 3 de Fevereiro a circunstância de tais contratos, não obstante se encontrarem originariamente viciados face ao regime constante do Decreto-Lei n. 166/82 de 10 de Maio, não terem sido objecto do instrumento de anulação previsto no artigo 8 n. 3 deste diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00030620
Nº do Documento:SA119910314028841
Data de Entrada:10/23/1990
Recorrente:BRITO , ANA E OUTROS
Recorrido 1:SGER DO MNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:DL 14/83 DE 1983/08/25 ART2.
CONST89 ART140 ART143 ART168 N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART15 N1 N3 N4 ART16 N2.
DL 166/82 DE 1982/05/10 ART3 N2 ART8 N3.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROFESSOR TEIXEIRA RIBEIRO 1983 VIII PAG411.