Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044318
Data do Acordão:02/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Uma interpretação do n. 1 do art. 29 da L.P.T.A., em conformidade com o n. 3, do art. 268 da C.R.P. leva a que, tratando-se de acto sujeito a notificação obrigatória, tendo aquela já ocorrido, se atenda, para efeitos da fixação do início do prazo para recurso contencioso à data da notificação.
II - Antes de equacionar a questão da constitucionalidade de uma norma legal o juiz deve previamente ver se é possível sustentar e, consequentemente, adoptar uma interpretação de tal preceito em conformidade com o texto constitucional.
III - Os actos devem, ser notificados aos interessados, mesmo quando devam ser objecto de publicação obrigatória.
Nº Convencional:JSTA00051126
Nº do Documento:SA119990211044318
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:E SEMEDO & FILHOS LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/04/29 ART84.
CONST97 ART268 N3.
LPTA85 ART29 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39853 DE 1996/10/01.
AC STA PROC32518 DE 1998/02/19.
AC TC N489/97 DE 1997/07/02 IN DR IIS DE 1997/10/18.
AC STA PROC38245 DE 1996/11/14.