Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016508
Data do Acordão:03/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
CREDITO LITIGIOSO
PRIVILEGIO CREDITORIO
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:I - So beneficia de privilegio mobiliario geral o credito por contribuição industrial que, nos termos do artigo 736, n. 1, do Codigo
Civil, tenha sido inscrito para cobrança no ano corrente, na data de penhora e nos dois anos anteriores.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o novo
Codigo Civil, inutilizou a aplicação do artigo
108 do Codigo da Contribuição Industrial onde se estabelecia um regime especial de privilegio creditorio para a contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00016392
Nº do Documento:SA219720315016508
Data de Entrada:06/11/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TOTALIMENTO-EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:218
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1055
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226.
CCI63 ART108.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART8.
CCIV66 ART735 N2 ART736 ART738 ART744.
CPC67 ART864 B ART865 N1.