Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016508 |
| Data do Acordão: | 03/15/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CREDITO DA FAZENDA NACIONAL CREDITO LITIGIOSO PRIVILEGIO CREDITORIO REGIMES ESPECIAIS |
| Sumário: | I - So beneficia de privilegio mobiliario geral o credito por contribuição industrial que, nos termos do artigo 736, n. 1, do Codigo Civil, tenha sido inscrito para cobrança no ano corrente, na data de penhora e nos dois anos anteriores. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, que aprovou o novo Codigo Civil, inutilizou a aplicação do artigo 108 do Codigo da Contribuição Industrial onde se estabelecia um regime especial de privilegio creditorio para a contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00016392 |
| Nº do Documento: | SA219720315016508 |
| Data de Entrada: | 06/11/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TOTALIMENTO-EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 218 |
| Referência Publicação 1: | AD N127 ANOXI PAG1055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART226. CCI63 ART108. DL 47344 DE 1966/11/25 ART8. CCIV66 ART735 N2 ART736 ART738 ART744. CPC67 ART864 B ART865 N1. |