Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0925/12
Data do Acordão:10/11/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com o regime da contratação pública consagrado no CCP, e designadamente:
·Saber se um concorrente a um concurso público cuja proposta foi liminarmente excluída na fase de análise e admissão das propostas, por violação de uma norma do programa do concurso (não ter junto diversos documentos cuja junção era exigida) pode impugnar contenciosamente e pedir a anulação do concurso apenas com fundamento em ilegalidade de normas do programa relativas à avaliação e classificação das propostas;
·Saber se, não tendo esse concorrente impugnado os fundamentos da exclusão da sua proposta, esta decisão se firmou ou não na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA000P14680
Nº do Documento:SA1201210110925
Data de Entrada:09/10/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE ALBERGARIA A VELHA
Recorrido 1:A..., LDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: