Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0925/12 |
| Data do Acordão: | 10/11/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Justifica-se a admissão do recurso de revista excepcional interposto de acórdão do TCA em que se suscitam questões relacionadas com o regime da contratação pública consagrado no CCP, e designadamente: ·Saber se um concorrente a um concurso público cuja proposta foi liminarmente excluída na fase de análise e admissão das propostas, por violação de uma norma do programa do concurso (não ter junto diversos documentos cuja junção era exigida) pode impugnar contenciosamente e pedir a anulação do concurso apenas com fundamento em ilegalidade de normas do programa relativas à avaliação e classificação das propostas; ·Saber se, não tendo esse concorrente impugnado os fundamentos da exclusão da sua proposta, esta decisão se firmou ou não na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14680 |
| Nº do Documento: | SA1201210110925 |
| Data de Entrada: | 09/10/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ALBERGARIA A VELHA |
| Recorrido 1: | A..., LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |