Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008429 |
| Data do Acordão: | 04/01/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | I - Nos termos da alinea c) do artigo 45 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e admissivel a prestação de serviço por contrato na realização de quaisquer trabalhos com caracter eventual. II - Constitui causa legitima da "rescisão" a desnecessidade superveniente do serviço a prestar (cf. paragrafo 1 do artigo 48 do mesmo Estatuto). |
| Nº Convencional: | JSTA00012952 |
| Nº do Documento: | SA119760401008429 |
| Data de Entrada: | 05/18/1971 |
| Recorrente: | ANTONIO , ORLANDO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 585 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/03/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART45 C ART48 N1 PAR1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |