Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008429
Data do Acordão:04/01/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ESTATUTO DO FUNCIONALISMO ULTRAMARINO
PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:I - Nos termos da alinea c) do artigo 45 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, e admissivel a prestação de serviço por contrato na realização de quaisquer trabalhos com caracter eventual.
II - Constitui causa legitima da "rescisão" a desnecessidade superveniente do serviço a prestar
(cf. paragrafo 1 do artigo 48 do mesmo Estatuto).
Nº Convencional:JSTA00012952
Nº do Documento:SA119760401008429
Data de Entrada:05/18/1971
Recorrente:ANTONIO , ORLANDO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:585
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1971/03/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EFU66 ART45 C ART48 N1 PAR1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.