Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026820 |
| Data do Acordão: | 12/10/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | TAXA DE PUBLICIDADE. RECLAMOS LUMINOSOS. CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - As quantias cobradas ao abrigo dos artigos 3º e 16º do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa pela colocação de reclamos luminosos em prédios pertença de particulares não são taxas, por ausência de contrapartida prestada pelo município, devendo ser vistas como impostos. II - Não tendo tais encargos sido criados por diploma emanando da Assembleia da República ou pelo Governo devidamente credenciado por aquela, devem as normas que os criaram ser consideradas organicamente inconstitucionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00059814 |
| Nº do Documento: | SA220031210026820 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DE PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO DE LISBOA ART3 ART16. CONST97 ART106 N2 ART168 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 346/2001 DE 2001/07/10. |
| Aditamento: | |