Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026820
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE.
RECLAMOS LUMINOSOS.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - As quantias cobradas ao abrigo dos artigos 3º e 16º do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa pela colocação de reclamos luminosos em prédios pertença de particulares não são taxas, por ausência de contrapartida prestada pelo município, devendo ser vistas como impostos.
II - Não tendo tais encargos sido criados por diploma emanando da Assembleia da República ou pelo Governo devidamente credenciado por aquela, devem as normas que os criaram ser consideradas organicamente inconstitucionais.
Nº Convencional:JSTA00059814
Nº do Documento:SA220031210026820
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXAS
Legislação Nacional:REGULAMENTO DE PUBLICIDADE DO MUNICÍPIO DE LISBOA ART3 ART16.
CONST97 ART106 N2 ART168 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 346/2001 DE 2001/07/10.
Aditamento: