Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027073
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
INICIO DO PAGAMENTO
PERDA DE NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
Sumário:I - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do DL 23/80, de 29 de Fevereiro, vence-se a partir do dia 1 do mes seguinte ao da recepção do requerimento no serviço competente.
II - A tal não obsta a perda e a posterior concessão da nacionalidade portuguesa ao funcionario, nos termos dos arts. 4 e 5 do DL 308-A/75, de 24 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00027838
Nº do Documento:SA119890627027073
Data de Entrada:04/13/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA-CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4515
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 ART3 N1.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 ART2 ART3.
DL 118/81 DE 1981/05/18 ART3 N1.
L 2098 DE 1959/07/29 BXVIII BXXI.
L 37/81 DE 1981/10/03 ART8.
EA72 ART82 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26168 DE 1989/04/04.