Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038847 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ÓNUS DE ALEGAÇÃO LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Deve do Tribunal conhecer do vício de erro nos pressupostos de facto quando a alegação do recorrente a tal se reconduzir, ainda que erradamente o qualifique como vício de forma por falta de fundamentação. II - Não erra nos pressupostos de facto, a decisão punitiva que assenta em factos provados no processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045967 |
| Nº do Documento: | SA119961015038847 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | BARBOSA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANSIONATÓRIO. |