Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002650 |
| Data do Acordão: | 05/07/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM DUPLICAÇÃO DE COLECTA FORMALIDADE ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Não constitui elemento necessario a validade do acto tributario em que foi liquidado o imposto para o serviço de incendios a notificação dessa liquidação, assim como a comunicação da sua fundamentação ao contribuinte. II - A dupla tributação, que e coisa diferente da duplicação de colecta, esta definida pelo paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não ofende qualquer preceito legal ou constitucional. III - O n. 2 do artigo 268 da actual Constituição não abrange os actos administrativos praticados antes da sua entrada em vigor. IV - A notificação do acto tributario, salvo disposição legal em contrario, não se integra na formação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005730 |
| Nº do Documento: | SA219860507002650 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | SUN INSURANCE OFFICE LTD |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 491 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART268 ART269. CONST82 ART268 N2. CADM40 ART689 ART691 ART703 ART704 ART708 PAR1 - PAR5. CPCI63 ART85 PARUNICO. DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A B. L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 A N3 ART27. L 10/79 DE 1979/03/20 ART3 N1 C M ART5 N1 A N2. L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART35 N1 N2. L 7/80 DE 1980/05/28. DL 418/80 DE 1980/09/26. L 4/81 DE 1981/04/24 ART50. L 71/81 DE 1981/12/31 ART4. L 2/83 DE 1983/02/18 ART45. L 42/83 DE 1983/12/31 ART52. RCR 194-D/82 DE 1982/10/29. L 19/83 DE 1983/09/06 ART3 N1 A N3 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1983/10/12 IN DR IS 1983/10/20. AC STA DE 1985/05/22 IN AD N287 PAG1218. AC STA PROC2797 DE 1985/01/23. |
| Referência a Pareceres: | P CC DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG217. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471. |