Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002650
Data do Acordão:05/07/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - Não constitui elemento necessario a validade do acto tributario em que foi liquidado o imposto para o serviço de incendios a notificação dessa liquidação, assim como a comunicação da sua fundamentação ao contribuinte.
II - A dupla tributação, que e coisa diferente da duplicação de colecta, esta definida pelo paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), não ofende qualquer preceito legal ou constitucional.
III - O n. 2 do artigo 268 da actual Constituição não abrange os actos administrativos praticados antes da sua entrada em vigor.
IV - A notificação do acto tributario, salvo disposição legal em contrario, não se integra na formação desse acto.
Nº Convencional:JSTA00005730
Nº do Documento:SA219860507002650
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:SUN INSURANCE OFFICE LTD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:491
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART268 ART269.
CONST82 ART268 N2.
CADM40 ART689 ART691 ART703 ART704 ART708 PAR1 - PAR5.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A B.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 A N3 ART27.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART3 N1 C M ART5 N1 A N2.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART35 N1 N2.
L 7/80 DE 1980/05/28.
DL 418/80 DE 1980/09/26.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
L 71/81 DE 1981/12/31 ART4.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART45.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART52.
RCR 194-D/82 DE 1982/10/29.
L 19/83 DE 1983/09/06 ART3 N1 A N3 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1983/10/12 IN DR IS 1983/10/20.
AC STA DE 1985/05/22 IN AD N287 PAG1218.
AC STA PROC2797 DE 1985/01/23.
Referência a Pareceres:P CC DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG217.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471.